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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Veterinário pede liminar contra Ibama

O médico veterinário Rogério Leonel Vieira, de Santa Catarina, ajuizou Ação Cautelar (AC 2901) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para reaver as aves retiradas de seu criadouro por funcionários do IBAMA na última segunda-feira (13). Ele afirma que a ação é preparatória de ação ordinária de anulação de ato administrativo que moverá contra a ministra do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira, em razão de “pleito administrativo sem solução até o momento e de máxima urgência”.


O veterinário relata que seu criadouro, denominado “Reduto das Aves”, tem reconhecida capacidade científica, sendo referência para universidades e pesquisadores. Além disso, segue todos os atos normativos de fauna da legislação de meio ambiente. Por isso, o próprio IBAMA o escolheu para depositar aves apreendidas para recuperação e manutenção das espécies. Afirma que nunca recebeu “um único centavo” do IBAMA.

No último dia 13, Rogério afirma ter sido surpreendido com a visita de servidores do IBAMA, que apreenderam aves exóticas e nativas, próprias e depositadas. Segundo o veterinário, houve aplicação de multa e revogação da licença "por meio de ato descabido e impróprio, sem que lhe fosse permitida exercer defesa na esfera administrativa, o que viola a Constituição".

“Qual é a lógica de uma instituição ser referência ao Ibama, UFSC, etc., para fins de recuperação de aves apreendidas, ter histórico e labuta de acordo referência, e, do dia para a noite, sem justificativa, ser invadido e com uso indevido de força policial, associado a terceiro não vinculado ao trato das aves, trocar o endereço das aves, sem qualquer critério de lógica?”, indaga a defesa do veterinário.

Segundo o veterinário, o IBAMA se utiliza dos serviços e instalações do “Reduto das Aves” há mais de dois anos sem pagar alimentação, hospedagem, transporte, fármaco, exames laboratoriais e médicos, por isso ele tem o direito de reaver as aves (mais de cem aves de diversas espécies) até a quitação do depósito. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Grupo Cobrap

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