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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Nova Diretoria da ACRIPATS

       A nova diretoria foi composta por José Adriano Neto Presidente, Francisco Felix Filho Vice Presidente, Alex Roberto Ferreira 1º Secretario, Cleverson Herrero 2º Secretario, Zelde da Rosa 1º Tesoreiro, Nivaldo Martins Ferreira 2º Secretario e Reinaldo Salvador Diretor Social
       Conselho Fiscal
Membro: Clebson Alves de Medeiros, Edson Andrade Francisco e Luciano Correia da Silva
Suplentes: Dejair Aparecido Brito, Silas Pereira e Reginaldo Aragão Santos
       Conselho Deliberativo
Presidente: Fernando Delgado
Membros Valdmir da Silva, Antonio Adriano de Lima, Vilson Borchardt e Fabricio Soares Barbosa de Lima

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Entrega de Certificado do Curió Chulé campeão em 2011

O Curió Chulé foi pela segunda ves consecutivo campeão municipal de Tangará da Serra

Entrega do Certificado de Campeão do Curio General

O amigo Luiz recebendo certificado de campeão do Curió General

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

O SISPASS está atualizado pela nova IN.

 
Senhores usuários do SISPASS (NOVO!!) Entram em vigor a partir de 05/01/2012, as alterações definidas na IN IBAMA 10/2011
Dentre essas alterações podemos destacar:
  1. Estabelecimento de limite de 35 anilhas a serem solicitadas por período de licença (artigo 9°).
  2. Estabelecimento de limite de 35 transferências a serem solicitadas e/ou confirmadas por período de licença (artigo 10).
  3. Estabelecimento de limite de 100 aves no plantel (artigo 5°).
  4. Notificação aos criadores que permanecerem por mais de 30 dias sem aves no plantel (artigo 5°, §10).
  5. Bloqueio de solicitação de anilhas para criadores com menos de 6 meses de registro no SISPASS (artigo 12).
  6. Bloqueio de aves das espécies constantes no Anexo II, para os quais não é mais permitido a solicitação de anilhas, a declaração de nascimento nem a solicitação de transferência (artigo 31).
  7. Bloqueio de solicitação de anilhas para aves com menos de 10 meses de vida (artigo 36, inciso II).
  8. Notificação aos criadores que declararem mais de 30% de fuga de seu plantel (artigo 36).
  9. Alteração da validade da Autorização de Transporte para 30 dias (artigo 43, §3°).
  10. Notificação aos criadores que reiterarem declarações de roubo/furto (artigo 47).
  11. Estabelecimento de período máximo de 90 dias para permanência de aves fora do domicílio por período de licença (artigo 43, §4°).
  12. Estabelecimento de período mínimo de 90 dias entre transferências realizadas para uma mesma ave (artigo 10, §5°).